Quanto aos direitos sociais e aos princípios constitucionais
do trabalho, julgue os itens a seguir.
Segundo o STF, ainda que a empresa funcione de forma
contínua, por meio de turnos ininterruptos de revezamento,
o tempo de intervalo intrajornada, concedido no turno, não
é computado como horário de jornada de trabalho, para
fins de aferição do respeito, pela empresa, do horário
máximo de seis horas, permitido pela Constituição Federal
para a jornada nesse regime de trabalho.