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2680854 Ano: 2023
Disciplina: Redação Oficial
Banca: Consulplan
Orgão: SEGER-ES
Nos dias atuais, com ofícios ou varas superlotadas de processos, uma constante no ambiente forense, a prolixidade no redigir é um danoso escudo contra o esvaziamento dos cartórios. Não há mais como tolerar petições gigantes, repetitivas, que tornam o estilo moroso e maçante, vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio subscritor do petitório, embora, às vezes, este não se deixe perceber. Deve o cauteloso peticionário redigir com concisão, substituindo por sinônimos as palavras repetidas, desmembrando períodos longos, procurando construir frases curtas, com objetividade. Mais uma vez, vem à baila a argúcia de Nascimento (1992: 238), segundo o qual “a repetição, quer das ideias, quer de formas, gera a monotonia. Esta leva nosso leitor forçado, o juiz, a desinteressar-se da leitura. O Abade Th. Moreaux demonstrou cientificamente que as repetições tornam o leitor desinteressado da leitura (Science et Style)”. É sabido que a frase longa é um labirinto de ideias várias que, desordenadamente, expõem-se sem sequência definida, frustrando-se o mister comunicativo. O cipoal de informações não leva a lugar qualquer, pois o leitor se cansa com facilidade ao acompanhar longos raciocínios sem pausas. A frase deve conter uma ideia principal e clara, que a norteie, em uma relação de causa-consequência, adição, comparação etc., não se podendo servir como veículo de períodos extensos e pouco nítidos ao leitor. [...] Acerca do preciosismo, mencionado na alínea c do inciso I do art. 11, sabe-se que seu uso prejudica o propósito daquele que pretende se comunicar com clareza, e o legislador deve sempre evitá-lo. No trabalho jurídico do dia a dia, também, é crucial evitar a linguagem muito rebuscada, principalmente quando o discurso inteiro não a sustenta. (SABBAG, Eduardo. Manual de português jurídico. 9. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 28-37. Fragmento.)
Com base no texto e na LC nº 95/1988, assinale a alternativa que respeita a clareza e a concisão necessárias à articulação e à redação de textos legais.
 

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