- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaMoeda FalsaCrimes Assimilados ao de Moeda Falsa (art. 290)
- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaMoeda FalsaPetrechos para Falsificação de Moeda (art. 291)
Aquele que formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; ou suprimir, em notas, cédulas ou bilhetes recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização; responderá pelo(s) crime(s)