Na compra e venda com reserva de domínio, de acordo com o atual Código Civil, é correto afirmar que:
Na venda de coisa móvel, é vedado ao vendedor reservar para si a propriedade até que o preço esteja integralmente pago.
A cláusula de reserva de domínio não pressupõe forma para ser estipulada e independe de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor, enquanto única possibilidade, mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas.
Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor, enquanto única possibilidade, recuperar a posse da coisa devida.
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