De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto Lei n. 5.452, são situações em que o empregador deverá fazer as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado:
I. na data- base
II. a qualquer tempo, por solicitação do empregado
III. no caso de rescisão contratual
IV. por necessidade de comprovação perante a Previdência Social
Diante do exposto, podemos concluir que estão CORRETAS