É expressamente proibido, pelo Código de Posturas do Município de Itiquira-MT,
tocar sinos de igrejas, conventos e capelas antes das 06:00 horas e depois das 19:00 horas, salvo os toques de alerta por ocasião das inundações, incêndios e outros motivos extraordinários.
executar atividade que promova ruídos acima de 60db (sessenta decibéis) antes das 08:00 horas e depois das 19:00 horas, em um raio inferior a 100 (cem) metros de hospitais e escolas.
haver área para fumantes, mesmo que em espaços reservados, nos restaurantes, bares, lanchonetes ou estabelecimentos que ofereçam ou comercializem alimentos.
perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos, como alto-falantes, destinados à transmissão de ato de culto religioso nos locais de sua realização.
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