Determinado aluno de graduação em direito da Universidade Privada X foi aprovado no exame da OAB, mas, como sua faculdade ainda não havia sido reconhecida pelo Ministério da Educação, não obteve seu diploma e permaneceu impossibilitado de exercer a atividade profissional. Em sua defesa, a Universidade Privada X apresentou o contrato de prestação de serviços assinado pelo aluno no início de sua graduação, quando contava com 21 anos de idade, em que este tomava ciência de que seu curso ainda não tinha tal reconhecimento e de todas as consequências deste fato, inclusive a possível não expedição de diploma. No entanto, a Universidade informava estar tomando todas as providências necessárias para obtenção do reconhecimento.
Considerando essa situação e de acordo com a jurisprudência do STJ, é possível afirmar que: