No município de Osvaldo –Cruz-SP foi criado um programa pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O texto acima refere-se ao programa:
No município de Osvaldo –Cruz-SP foi criado um programa pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O texto acima refere-se ao programa: