Em relação às custas no processo do trabalho, de acordo com a legislação processual do trabalho:
Havendo extinção do processo, sem julgamento do mérito, as custas incidirão à base de 5% sobre o valor da causa.
Quando o pedido for julgado improcedente, sempre haverá Isenção de pagamento.
Havendo acordo, as custas Incidirão à base de 10% sobre o respectivo valor, cabendo o pagamento em partes Iguais aos litigantes.
No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória, as custas incidirão à base de 2% sobre o valor da causa.
Sendo indeterminado o valor, as custas incidirão à base de 15% sobre o quanto o juiz fixar.
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