De acordo com a Resolução n.º 198/2020, julgue o item.
Constatada a ocorrência de infração à legislação profissional, caberá ao agente de fiscalização emitir a respectiva notificação à pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada, para que ela adote as providências necessárias à regularização da situação, nos casos aplicáveis.