Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UNIOESTE
Orgão: Pref. Santo Antonio Platina-PR
Segundo o art. 4º da Lei nº 1.879, de 24 de agosto de 2020, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana e define diretrizes, critérios, regras, que visa à implantação e à manutenção da arborização, no âmbito do município de Santo Antônio da Platina-PR e dá outras providências, são objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana:
I - Reconhecer o patrimônio de áreas verdes qualitativamente e quantitativamente.
II - Definir as diretrizes de planejamento, de implantação e de manejo da Arborização Urbana no Município.
III - Desenvolver e/ou aplicar métodos e procedimentos que possibilitem a sua administração.
IV - Planejar a arborização urbana do município, utilizando espécies adequadas ao ambiente urbano e ao espaço físico disponível.
V - Realizar o plantio de mudas em locais onde a arborização é inexistente, obedecendo a critérios técnicos e paisagísticos, e manter a arborização urbana existente, visando à melhoria da qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental.
VI - Identificar e eliminar os problemas referentes à arborização, promovendo a substituição gradativa das árvores problemáticas por espécies adequadas ao local.
VII - Integrar, envolver a população e, por meio da educação ambiental no município, despertar a consciência da necessidade e da conservação da vegetação urbana.
VIII - Implantar os corredores ecológicos, com o objetivo de unir as áreas verdes e os fundos de vales do perímetro urbano, por meio da arborização das ruas que interligam essas áreas.
IX - Promover a conscientização pública sobre a importância das áreas verdes urbanas como elemento indispensável ao homem urbano, inclusive como indicador de qualidade de vida.
X - Promover ampla divulgação pública e mobilização social para divulgação do Plano e participação da comunidade na sua implantação.
É CORRETO afirmar que as alternativas verdadeiras são: