Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, compreende-se barreiras como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Conforme o exposto, as barreiras são classificadas em: