Segundo o Código de Ética, o médico veterinário deve:
usar os animais em práticas de ensino e experimentação científica, somente em casos justificáveis, que possam resultar em benefício da qualidade do ensino, da vida do animal e do homem, e apenas quando não houver alternativas cientificamente validadas.
permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, clínica, unidade sanitária, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer função profissional.
atender, clínica e/ou cirurgicamente, ou receitar, em estabelecimento comercial.
receitar, ou atestar de forma ilegível ou assinar sem preenchimento prévio receituário, laudos, atestados, certificados, guias de trânsito e outros.
negar sem justificativa sua colaboração profissional a colega que dela necessite.
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