- Código PenalAção Penal
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Calúnia (art. 138)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
Após uma fiscalização realizada em feira municipal, um
comerciante recebeu de outro expositor uma mensagem
escrita afirmando que havia praticado determinado fato
definido como crime. A acusação descrevia uma conduta
específica, mas era falsa, circunstância conhecida pelo
autor da mensagem. Um terceiro comerciante teve
acesso ao conteúdo e, embora também soubesse que a
imputação era falsa, repetiu a acusação para outro
integrante da associação dos feirantes. A pessoa
ofendida não exercia função pública e não ocupava
qualquer dos cargos mencionados nas disposições
especiais relativas aos crimes contra a honra.
Posteriormente, os dois responsáveis foram
processados. Antes da sentença, apenas o autor da
imputação inicial apresentou retratação cabal,
reconhecendo integralmente a falsidade da acusação. A
pessoa que havia propagado a informação permaneceu
sustentando o conteúdo divulgado.
Com base exclusivamente nos Arts. 138, 139, 140, 143 e 145 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 138, 139, 140, 143 e 145 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.