Já nos artigos 32 e 33, do mesmo Diploma Legal, informa-se que as águas públicas de uso comum ou patrimoniais, da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como as águas comuns e as particulares, e respectivos álveos e margens, ou seja, águas comuns de todos, devem atender aos itens abaixo.
1- É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que a torne acessível.
2- Se não houver este caminho, os proprietários marginais podem impedir que os seus vizinhos se aproveitem das mesmas para aquele fim, contanto que sejam indenizados do prejuízo que sofrerem com o trânsito pelos seus prédios.
3- Essa servidão só se dará, verificando-se que os ditos vizinhos não tem acesso à água de outra forma, sem grande incômodo ou dificuldade.
4- O direito do uso das águas, a que este artigo se refere, não prescreve, mas cessa logo que as pessoas a quem ele é concedido possam ter acesso, sem grande dificuldade ou incômodo, a água de que necessitam.
Dessa forma, aponte a alternativa correta: