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Respondida
3589071
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
ESAF
Orgão:
SEFAZ-CE
Provas:
Analista Jurídico
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Entre os efeitos jurídicos da solidariedade passiva no que atina às relações entre co-devedores solidários e o credor, temos:
A
o co-devedor a quem a dívida solidária interessar exclusivamente responderá sozinho por toda ela para com aquele que a solveu.
B
o pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitarão aos demais, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.
C
o co-devedor culpado pelos juros de mora responderá aos outros pela obrigação acrescida.
D
o co-devedor que satisfez a dívida, por inteiro, terá o direito de exigir de cada um dos coabrigados a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se houver.
E
o credor que tiver remetido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
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