Para os fins previstos na Lei nº 9.985/2000, entende-se por proteção integral:
restauração de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada à situação mais próxima possível da sua condição original
manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais
restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original
exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável
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