O combate aos serviços de transporte realizados clandestinamente é um dos claros objetivos da Lei n.º 3.753/2012, que veda expressamente a execução do transporte individual de passageiros – táxi – sem autorização e/ou permissão do poder público competente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das imposições da lei é que todo proprietário de veículo automotor-táxi, ao chegar ao município sem o devido alvará para trabalhar, deve retirar o retrovisor do veículo, recolocando-o somente ao deixar a cidade.
Conforme a lei e baseando-se no texto supracitado, a reincidência do descumprimento das obrigações anteriormente descritas sujeita o infrator à