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Respondida
1538366
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
UFMT
Orgão:
Pref. Rondonópolis-MT
Provas:
Procurador Jurídico
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Administração Tributária
Dívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)
Segundo o disposto no Código Tributário Nacional, NÃO se considera causa interruptiva da prescrição tributária:
A
Inscrição em dívida ativa.
B
Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
C
Protesto judicial.
D
Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
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