Segundo a Resolução CAU/BR nº 152, de 24 de novembro de
2017, e suas alterações, em seu art. 5º, é dever do Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) devolver a
sua cota-parte de vinte por cento (20%) aos CAU/UF dos
ressarcimentos aprovados e pagos. Assim, a norma também
estabelece quais valores podem ser objeto de ressarcimento
no âmbito do sistema.
Considerando essas disposições, assinale a alternativa que NÃO corresponde a valor passível de ressarcimento.
Considerando essas disposições, assinale a alternativa que NÃO corresponde a valor passível de ressarcimento.