O decreto n.º 5626/05 em seu Art. 2, afirma:
Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de: 500Hz, , 2.000Hz e .
Assinale a alternativa que corretamente completa a lacuna no excerto: