1536098
Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FUNPRESP-EXE
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FUNPRESP-EXE
Conforme disposição expressa na CLT, a ação rescisória será admitida na justiça do trabalho, na forma prevista do Código de Processo Civil. Assim, na ausência de regramento próprio, a edição de Súmulas pelo TST é balizador para o ajuizamento do referido remédio processual. Considerando o entendimento do TST acerca da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item a seguir.
O sindicato não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, ainda que tenha atuado como substituto processual na reclamação trabalhista que tiver originado a sentença rescindenda.
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Analista de Previdência Complementar - Jurídica
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