Em relação à ética profissional dos arquitetos e urbanistas, julgue o item.
Seja qual for o pretexto, o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes.