- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao direito falimentar, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Determinada sociedade empresária, operadora de plano privado de assistência à saúde, realizou, nos últimos meses, vários negócios simulados, objetivando fraudar credores. Nessa situação, instaurado regular processo falimentar, não poderá advir a declaração de falência dessa sociedade empresária, por expressa disposição legal.
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