Segundo a Resolução do CFP N.º 11 de 11/05/2018, para que o psicólogo possa utilizar dos meios tecnológicos da informação e da comunicação ele DEVE considerar:
I. A realização de um cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização.
II. Não ferir as disposições contidas no Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo.
III. O atendimento de crianças e adolescentes ocorrerá com o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte da psicóloga e do psicólogo para a realização desse tipo de serviço.
IV. O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é inadequado, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial.
Estão CORRETOS os itens: