- Legislação Tributária
- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por Infrações
O objeto do Direito Tributário Penal são as normas de
Direito Tributário. A transgressão dessas normas acarreta
sanções de natureza administrativa e a responsabilidade do
agente é objetiva. O objeto do Direito Penal Tributário são
as normas de Direito Penal, sendo as transgressões puníveis
pela aplicação de penas criminais, com responsabilidade
subjetiva do agente.