Os primos José e Geraldo foram contratados e trabalharam em Goiânia/GO, foram dispensados em 2023 de seus respectivos empregos e, uma vez que residem juntos em itumbiara/GO, cidade que fica a 200 km de Goiânia, resolveram ajuizar as suas reclamações trabalhistas no local de sua residência pela maior comodidade. A audiência de ambas as causas foi marcada para 3 meses depois na 62º Vara do Trabalho de Itumbiara. Os empregadores dos primos foram citados e, desejando que as causas fossem Julgadas por uma das Varas de Goiânia, ambos apresentaram exceção de incompetência territorial, sendo que o ex-empregador de José apresentou a exceção no 8º dia útil contado da citação e o ex-empregador de Geraldo, no dia da audiência.
De acordo com os fatos narrados e a previsão contida na CLT, é correto afirmar que