Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004), a respeito do preparo de alimentos, afirma-se:
I - As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizadas para preparação do alimento devem estar em condições higiênicosanitárias adequadas e em conformidade com a legislação específica.
II - Os produtos perecíveis devem ser expostos à temperatura ambiente somente pelo tempo mínimo necessário para a preparação do alimento, a fim de não comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.
III - Quando as matérias-primas e os ingredientes não forem utilizados em sua totalidade, devem ser adequadamente descartados em recipientes apropriados.
IV - O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 60ºC (sessenta graus Celsius).
V - Para os alimentos que forem submetidos à fritura, além dos controles estabelecidos para um tratamento térmico, deve-se instituir medidas que garantam que o óleo e a gordura utilizados não constituam uma fonte de contaminação química do alimento preparado.
VI - Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 150ºC (cento e cinquenta graus Celsius), sendo substituídos imediatamente sempre que houver alteração evidente das características físico-químicas ou sensoriais.
É correto o que se afirma em: