Considerando a Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e suas atualizações, que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, é considerada uma atividade dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, a seguinte: