O Art. 300 do Regulamento de Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal
(RIISPOA/2020) determina que a é
o produto cárneo obtido de carnes cominuídas das
diferentes espécies animais, condimentado, com
adição ou não de ingredientes, embutido em
envoltório natural ou artificial e submetido a processo
tecnológico específico.
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