Segundo o Artigo 14 da Lei nº 9605/1998, são circunstâncias que atenuam a pena dos crimes ambientais:
alto grau de instrução e escolaridade do agente
o agente ter cometido o ato para obter vantagem pecuniária
realização do ato pelo agente em domingos e feriados
colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
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