A Resolução n.º 1/1986, no seu artigo 1º, define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
II - as atividades sociais e econômicas.
III - a biota.
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.
V - a qualidade dos recursos ambientais.
As afirmativas CORRETAS são