- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
De acordo com a Lei 9605/1998, lei de crimes ambientais, para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
II - Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
III - Alto grau de instrução ou escolaridade do agente.
IV - A situação econômica do infrator, no caso de multa.
V - A comunicação posterior pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Estão corretas as seguintes afirmativas: