O Auditor Fiscal de Tributos Municipais pretende iniciar fiscalização tributária de quatro
Sujeitos Passivos sediados no Município. Ao notificar os Sujeitos Passivos acerca das
operações realizadas todos responderam negativamente. Em suas defesas, os Sujeitos
Passivos alegaram o seguinte:
I - Não pode ser fiscalizado por possuir imunidade tributária conferida pela Constituição Federal do Brasil.
II - Não pode ser fiscalizado por possuir isenção fiscal de caráter pessoal e não se enquadra como Contribuinte do Município.
III - Não pode ser fiscalizado por não possuir capacidade civil.
IV - Não pode ser fiscalizado por não possuir pessoa jurídica regularmente constituída, somente configura uma unidade profissional no mesmo local da sua residência.
Com base no Código Tributário Municipal:
I - Não pode ser fiscalizado por possuir imunidade tributária conferida pela Constituição Federal do Brasil.
II - Não pode ser fiscalizado por possuir isenção fiscal de caráter pessoal e não se enquadra como Contribuinte do Município.
III - Não pode ser fiscalizado por não possuir capacidade civil.
IV - Não pode ser fiscalizado por não possuir pessoa jurídica regularmente constituída, somente configura uma unidade profissional no mesmo local da sua residência.
Com base no Código Tributário Municipal: