Em relação aos contratos, julgue o item seguinte.
O cônjuge, quando o casal adotar o regime de separação absoluta, só estará legitimado a alienar, hipotecar ou gravar de ônus reais os bens imóveis depois de obter a autorização do outro ou o suprimento judicial de seu consentimento.
O cônjuge, quando o casal adotar o regime de separação absoluta, só estará legitimado a alienar, hipotecar ou gravar de ônus reais os bens imóveis depois de obter a autorização do outro ou o suprimento judicial de seu consentimento.