A Resolução n.º 001/1986, do CONAMA, considera impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
I.As condições estéticas e sanitárias, exclusivamente, dos solos.
II.A saúde, a segurança e o bem-estar, prioritariamente da população mais vulnerável.
III.A quantidade, mas não a qualidade dos recursos ambientais.
IV.As atividades sociais e econômicas.
É correto o que se afirma em: