Não pode haver impedimentos e embaraços ao livre trânsito, de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras, eventos, feiras livres ou quando exigências policiais determinarem ou houver comprovada necessidade a juízo da Prefeitura.
Se o responsável mantiver material depositado em via pública, infringindo as normas desde código, a Prefeitura: