Quanto aos critérios para agregação dos trabalhadores aos sindicatos, a CLT estabelece que “é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais”, definindo a categoria econômica como:
Quanto aos critérios para agregação dos trabalhadores aos sindicatos, a CLT estabelece que “é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais”, definindo a categoria econômica como: