- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCorrupção Passiva
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoCondescendência criminosa
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por ParticularCorrupção ativa
No TRT do Estado X, Sinvaldo, servidor público, na função de chefe do setor de finanças, tomou conhecimento (e, posteriormente
presenciou) que seu subordinado Demerval, também servidor público, rotineiramente, registrava o horário de almoço
das 11 às 12 horas e se ausentava após esse horário para efetivamente almoçar, estendendo seu horário em duas horas todos
os dias e contrariando as regras do órgão. Sinvaldo soube que isso ocorria há mais de um mês, no entanto, por indulgência,
deixou de apurar a infração disciplinar e nem mesmo comunicou o fato a seus superiores. A conduta de Sinvaldo, estará sujeita
ao previsto no crime de