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2150937 Ano: 2022
Disciplina: Direito Civil
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP

Estabelecia o Código Civil/16 (CC/16) que: “tendo havido intuito de prejudicar a terceiros, ou infringir preceito de lei, nada poderão alegar, ou requerer os contraentes em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um contra o outro, ou contra terceiros” (art. 104). Tal regra, contudo, não foi reproduzida no CC/02. Assinale o dispositivo que, no novo sistema, mais se aproxima do princípio geral de direito contido no artigo revogado.

 

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