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Respondida
1193576
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FUNDATEC
Orgão:
SEFAZ-RS
Provas:
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
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Legislação Especial
Lei 8.137/1990: Crimes contra Ordem Tributária, Econômica e Rel. Consumo
Sobre os crimes funcionais contra a ordem tributária (art. 3º. da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990) é
incorreto
afirmar que:
A
A Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, tipificou a conduta do agente público que patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da sua função pública.
B
A Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, deixa claro que ás figuras típicas previstas em seu artigo 3º não esgotam o universo dos crimes funcionais contra a ordem tributária.
C
Para a aplicação correta do art. 3º da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, deve-se extrair o conceito de funcionário público do Código Penal.
D
Os crimes funcionais contra a ordem tributária, previstos no art. 3º da Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, podem ser dolosos ou culposos, bastando, para a configuração do elemento subjetivo do tipo, a consciência de realizar a conduta tipificada.
E
O sujeito passivo do art. 3º da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 é, primariamente, o Estado (União, Estados, Municípios, Distrito Federal e autarquias) e, secundariamente, o contribuinte prejudicado.
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