Levando em consideração a Lei nº 8.080/1990, entende-se por assistência toxicológica:
o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas.
serviço exclusivo de investigação epidemiológica, sem interface com ações de tratamento ou orientação clínica.
a atuação exclusiva dos serviços de alta complexidade, não envolvendo unidades básicas de saúde.
ação restrita ao atendimento emergencial em unidades hospitalares especializadas, sem articulação com a rede de vigilância em saúde.
o atendimento restrito a casos de intoxicação ocupacional, excluindo situações ambientais e domésticas.
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