- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalUso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados (art. 11-A)
A Zona Costeira é patrimônio nacional, nos termos do § 4o do Art. 225 da Constituição Federal, devendo sua ocupação e exploração dar-se de modo ecologicamente sustentável. Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos: Leia atentamente os itens que seguem, coloque nas questões V (verdadeiro) quando a afirmação for correta e F (falso) quando a afirmação for falsa. Após assinale a questão que contempla a ordem correta das alternativas.
( ) Área total ocupada em cada Estado não superior a 50% (cinquenta por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 75% (setenta e cinco por cento) no restante do País.
( ) Licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental municipal, cientificado o órgão estadual ambiental, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União.
( ) Recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e resíduos.
( ) Garantia da manutenção da qualidade da água e do solo, respeitadas as Áreas de Preservação Permanente.
( ) Respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
A alternativa que contempla a ordem CORRETA de cima para baixo está na letra: