De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) a educação
infantil deverá ser organizada em:
I. Creches para crianças de 0 a 3 anos de idade.
II. Pré escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade.
III. Carga horária mínima anual de 1000 horas.
IV. Atendimento integral de no mínimo 7 horas diárias.
V. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
Acerca das definições previstas na LDB para a educação infantil estão corretas as assertivas:
I. Creches para crianças de 0 a 3 anos de idade.
II. Pré escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade.
III. Carga horária mínima anual de 1000 horas.
IV. Atendimento integral de no mínimo 7 horas diárias.
V. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
Acerca das definições previstas na LDB para a educação infantil estão corretas as assertivas: