De acordo com o Decreto n.º 8.538/2015, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas. Um dos objetivos desse tratamento favorecido, presente no artigo 1º do referido decreto, consiste em: