A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece em seu artigo 7º A que "ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada de qualquer nível é assegurado no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas":