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Respondida
969586
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
MPE-PE
Provas:
Técnico Ministerial - Área Administrativa
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
A validade do negócio jurídico requer, além de outros requisitos, a celebração por agente capaz. A incapacidade relativa de uma das partes contratantes
A
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, desde que essa circunstância não fosse por esta conhecida por ocasião da contratação.
B
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mesmo que essa circunstância já fosse por esta conhecida por ocasião da contratação.
C
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas sempre aproveita aos cointeressados capazes, ainda que divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
D
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem jamais aproveita aos cointeressados capazes, mesmo se indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
E
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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