A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu art. 6º, afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu art. 6º, afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: