- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Constrangimento ilegal (art. 146)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Ameaça (art. 147)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Sequestro e Cárcere Privado (art. 148)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão Mediante Sequestro (art. 159)
Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal, bem como os de extorsão (158 do CP) e extorsão mediante sequestro (159 do CP), é correto afirmar que