- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Para os efeitos da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
II. No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
III. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)